Novos produtos do tabaco, velhos desafios: proteger a próxima geração
- André Vicente

- 31 de mar.
- 4 min de leitura
Nas últimas décadas, as políticas de controlo do tabaco permitiram reduzir de forma significativa o seu consumo[1]. Contudo, este progresso enfrenta hoje um novo desafio: a expansão de produtos emergentes, como os cigarros eletrónicos, os produtos de tabaco aquecido e as bolsas de nicotina, cujo crescimento se prevê que compense em grande parte o declínio nas vendas de cigarros tradicionais[2].
Frequentemente promovidos como alternativas “menos nocivas” ou “sem fumo”, a realidade é que não existe evidência robusta para estas alegações e, para além da dependência, estes produtos estão associados a impactos negativos, nomeadamente doenças respiratórias e cardiovasculares, problemas de saúde oral e mental[2-5].
Ainda assim, estes equívocos persistem em Portugal[6] e são particularmente perigosos para adolescentes e jovens adultos. A crescente popularidade nesse público-alvo é alimentada por estratégias deliberadas da indústria. Designs apelativos, aromas e marketing direcionado criam uma falsa sensação de segurança e facilitam a iniciação precoce, garantindo uma nova geração de consumidores dependentes. Não é por acaso e a indústria sabe bem o que faz. Cerca de 83% dos fumadores começam entre os 14 e os 25 anos, sendo que em Portugal esse valor sobe para os 95% antes dos 25[6,7]. A adolescência é um período crítico em que a dependência da nicotina se instala mais rapidamente do que em adultos[3,4].
Embora Portugal tenha dado recentemente passos importantes na regulação destes produtos (incluindo a extensão de algumas restrições aplicadas ao tabaco tradicional[8]) persistem lacunas relevantes. Num artigo publicado na Acta Médica Portuguesa, analisamos essas lacunas e procuramos apresentar soluções legislativas alinhadas com a Convenção-Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco[9].

Mas qual o nosso papel enquanto Médicos de Saúde Pública? Especialmente quando observamos que a legislação vigente nem sempre é cumprida[10,11], desde práticas publicitárias em pontos de venda (prateleiras iluminadas por LED, banners visíveis do exterior ou expositores colocados sobre o balcão[12]) até patrocínios de eventos[13] ou publicações nos media[14].
Mais do que propor nova legislação e exercer pressão política, podemos atuar diretamente na implementação, monitorização e sensibilização: garantir o cumprimento legislativo, colaborar com entidades reguladoras, monitorizar tendências de consumo, avaliar os impactos em saúde e das políticas implementadas e desconstruir narrativas sobre os riscos destes produtos.
Num momento em que o mercado continua a expandir-se rapidamente, é imperativo que as estratégias de prevenção e controlo do tabaco evoluam em paralelo. Os produtos mudam, mas os desafios permanecem e a responsabilidade coletiva de proteger a próxima geração continua a depender da nossa ação contínua e determinada.
Nota: Um agradecimento especial à Professora Teresa Leão e aos colegas Cosima Lisi e Luís Neves pelos contributos.
Referências:
[1] Organização Mundial da Saúde. WHO global report on trends in prevalence of tobacco use 2000–2030. 2024. Disponível em: https://iris.who.int/handle/10665/375711.
[2] Organização Mundial da Saúde. Heated tobacco products: summary of research and evidence of health impacts. 2023. Disponível em: https://iris.who.int/handle/10665/368022.
[3] Banks E, Yazidjoglou A, Brown S, Nguyen M, Martin M, Beckwith K, et al. Electronic cigarettes and health outcomes: umbrella and systematic review of the global evidence. Med J Austr. 2023;218:267-75. 5.
[4] Greenhalgh E, Scollo M, Winstanley M. Tobacco in Australia: Facts and issues. 2024. Disponível em: https://www.tobaccoinaustralia.org.au/.
[5] Glantz SA, Nguyen N, da Silva ALO. Population-based disease odds for e-cigarettes and dual use versus cigarettes. NEJM Evidence. 2024;3:EVIDoa2300229.
[6] União Europeia. Attitudes of Europeans towards tobacco and electronic cigarettes. 2021. Disponível em: https://europa.eu/eurobarometer/surveys/detail/2240.
[7] Reitsma MB, Flor LS, Mullany EC, Gupta V, Hay SI, Gakidou E. Spatial, temporal, and demographic patterns in prevalence of smoking tobacco use and initiation among young people in 204 countries and territories, 1990-2019. Lancet Public Health. 2021;6:e472-81.
[8] Assembleia da República. Lei n.º 5/2024, de 15 de janeiro. Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão, de 29 de junho de 2022, que altera a Diretiva (UE) 2014/40 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido, e altera a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, reforçando normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo. 2024. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/5-2024-836604894
[9] Vicente A, Neves L, Leão T. Addressing the Risks of the New Tobacco Product Wave in Portugal. Acta Médica Portuguesa. 2025;38(12):762-4. Disponível em: https://www.actamedicaportuguesa.com/revista/index.php/amp/article/view/23143
[10] Pereira G. Estado arrecadou quase 33 milhões em coimas por incumprimento da lei do tabaco nos últimos quatro anos. Público. 2024. Disponível em: https://www.publico.pt/2024/08/31/sociedade/noticia/estado-arrecadou-quase-33-milhoes-coimas-incumprimento-lei-tabaco-ultimos-quatro-anos-2101834
[11] Malta JC, Camilo D. Estado arrecadou cinco milhões de euros com a lei do tabaco nos últimos cinco anos. Renascença. 2023. Disponível em: https://rr.pt/especial/pais/2023/05/12/estado-arrecadou-cinco-milhoes-de-euros-com-a-lei-do-tabaco-nos-ultimos-cinco-anos/331064/
[12] Lisi C, Cardoso J, Ribeiro A, Leão T. 898-Marketing de produtos do tabaco em pontos de venda próximos de escolas. Gac Sanit. 2025;39(S2):107.
[13] Ramalho T. Instaurado processo a patrocínio da Tabaqueira a evento da CNN Portugal. Público. 2025. Disponível em: https://www.publico.pt/2025/11/24/ciencia/noticia/instaurado-processo-patrocinio-tabaqueira-evento-cnn-portugal-2155749
[14] Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Deliberação ERC/2025/442 (PUB-NET-PC). Processo de Contraordenação n.º 500.30.01/2022/29 em que é arguida Global Notícias - Media Group, S.A. 2025. Disponível em: document.php

André Vicente
Serviço de Saúde Pública
Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho



