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Prémio Amélia Leitão

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REGULAMENTO DO PRÉMIO AMÉLIA LEITÃO 2024


Artigo 1.º - Considerações Gerais  

O Prémio Amélia Leitão constitui uma distinção da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública (ANMSP), que lhe dá o seu aval científico, que pretende galardoar profissionais de saúde que tenham elaborado intervenções na área das Dependências, com uma abordagem de Saúde Pública. 

 

Artigo 2.º - Conceitos 

  1. Entende-se por “responsável da submissão da candidatura" o associado da ANMSP pertencente à equipa do projeto, cabendo a este a articulação entre a Direção da ANMSP e a restante equipa do projeto; 

  2. Entende-se por “responsável do projeto" o membro da equipa que lidera o projeto e é responsável pelo mesmo; 

  3. Entende-se por “proponente” todo o elemento pertencente à equipa do projeto. 

 

Artigo 3.º - Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas 

  1. Ao Prémio Amélia Leitão poderão concorrer projetos/programas/planos de intervenção na área das Dependências, originais e inéditos, desenhados para um período de intervenção mínimo de seis meses. 

  2. Excluem-se deste prémio os projetos de intervenção já concluídos ou em fases avançadas de implementação. 

  3. Da equipa do projeto, deverá fazer parte, pelo menos, um associado da ANMSP com as quotas regularizadas, de acordo com o previsto nos Estatutos da ANMSP. 

  4. O associado da ANMSP deverá ser o responsável pela submissão da candidatura, não tendo de ser, necessariamente, o responsável do projeto. 

 

Artigo 4.º - Montante do Prémio 

  1. O valor do Prémio Amélia Leitão é de 2.000,00 € (dois mil euros). 

  2. O prémio pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos projetos concorrentes, sendo que nesta circunstância o valor do prémio será atribuído aos vencedores em partes iguais. 

  3. Por deliberação do Júri, caso não exista qualidade científica mínima das propostas, o prémio não será atribuído. 

 

Artigo 5.º - Formalização das Candidaturas 

  1. Os projetos concorrentes deverão ser enviados até 30 de agosto de 2024, por via eletrónica, para o endereço geral@anmsp.pt, com o assunto “Prémio Amélia Leitão - Projeto a concurso". 

  2. Da candidatura devem constar os seguintes documentos: 

    1. Documento do projeto, com a descrição das secções referidas no Anexo 1; 

    2. Declaração assinada pela totalidade dos proponentes (Anexo 2), na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente regulamento; 

    3. Declaração de conflito de interesses dos proponentes, particularmente em relação à indústria farmacêutica e tabaqueira (Anexo 3); 

    4. Breve nota curricular do responsável pela candidatura e do responsável pelo projeto. 

 

Artigo 6.º - Critérios de Avaliação dos Projetos Concorrentes 

Os projetos serão avaliados de 5 a 20 valores de acordo com os seguintes critérios: 

  1. Originalidade do projeto (1 a 4 pontos); 

  2. Possibilidade de atingir os objetivos definidos (1 a 4 pontos); 

  3. Exequibilidade das atividades propostas (1 a 4 pontos); 

  4. Impacto esperado do projeto (1 a 4 pontos); 

  5. Qualidade da apresentação (1 a 4 pontos). 

 

Artigo 7.º - Júri do Prémio 

  1. O Júri é formado por três associados da ANMSP, designados pela Direção, ou pessoas de reconhecido mérito ligadas à Saúde Pública ou às Dependências. 

  2. O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio Amélia Leitão será efetuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em ata. 

  3. As decisões do Júri serão comunicadas aos responsáveis pelas candidaturas até  9 de setembro de 2024 e são definitivas, pelo que delas não há recurso. 

  4. Na ausência dos membros do Júri, os mesmos poderão ser substituídos pelo Presidente e/ou Vice-Presidentes da Direção. 

 

Artigo 8.º - Deveres do(s) Vencedor(es) do Prémio 

  1. O responsável pela candidatura premiado deve submeter um relatório da intervenção realizada, até três meses após o seu término. 

  2. Este relatório deve incluir a descrição das atividades e das despesas e os produtos científicos resultantes, referindo o apoio da ANMSP. 

  3. O relatório deve ser enviado por via eletrónica para o endereço geral@anmsp.pt, com o assunto “Prémio Amélia Leitão - Relatório do Projeto Vencedor. 

 

Artigo 9.º - Deveres da ANMSP 

  1. Cabe à ANMSP atribuir o montante do Prémio Amélia Leitão ao projeto considerado vencedor pelo Júri. 

  2. O envio do montante far-se-á por meio de transferência bancária para o IBAN fornecido pelo responsável pela candidatura, quando solicitado. 

 

Artigo 10.º - Incumprimentos  

O incumprimento do presente Regulamento, nomeadamente a não entrega do relatório da intervenção realizada ou a não execução do projeto, implica a devolução do prémio na sua totalidade.  

 

Artigo 11.º - Impedimentos 

Estão impedidos de concorrer ao Prémio Amélia Leitão os membros do Júri deste prémio, bem como os elementos da Direção da ANMSP. 

 

Artigo 12.º - Apresentação e Entrega do Prémio 

  1. A atribuição do Prémio Amélia Leitão será feita durante o IV Congresso Nacional dos Médicos de Saúde Pública, a realizar-se nos dias 30 de setembro a 2 de outubro, em Torres Vedras.  

  2. Os protocolos dos dois melhores projetos terão de ser apresentados oralmente, em sessão dedicada para o efeito, no dia 2 de outubro. 

  3. A apresentação terá uma duração de 15 minutos acompanhada de 5 minutos de discussão. 

 

Artigo 13.º - Regime Fiscal Aplicável 

  1. O regime fiscal aplicável ao Prémio Amélia Leitão enquadra-se no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, o qual estabelece que os prémios científicos atribuídos em concurso não são tributados quando não envolvam a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor e desde que o concurso seja objeto de anúncio público em que se definam as respetivas condições de atribuição, não podendo a participação no mesmo sofrer restrições que não se relacionem com a natureza do prémio. 

  2. Tendo em consideração o ponto anterior, o vencedor deve emitir um recibo de quitação, sem modelo oficial, com indicação do valor recebido e a sua natureza, sendo o mesmo enviado por via eletrónica para o endereço tesouraria@anmsp.pt

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