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Sanidade Marítima e o Porto de Sines

Atualizado: 30 de jul. de 2023

A Organização Mundial de Saúde, aprovou na 58º Assembleia Mundial da Saúde, em maio de 2005, a 4ª revisão do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), que identifica um conjunto de procedimentos necessários à avaliação da Saúde Pública e medidas a implementar, num contexto transfronteiriço, com o objetivo de evitar/minimizar a propagação internacional de doenças infecto-contagiosas e outras emergências internacionais.

Assim, todos os Estados Membro são obrigados a notificar os eventos ocorridos no seu território que possam representar uma emergência de Saúde Publica, pelo que têm que ter requisitos mínimos de vigilância e resposta nos seus portos designados. O Porto de Sines é um desses portos, beneficiando de um Serviço de Sanidade Marítima, que se iniciou em 1997 sob a responsabilidade da Autoridade de Saúde, e que está enquadrado na Unidade de Saúde Pública do Alentejo Litoral.


O Serviço de Sanidade Marítima de Sines que presta serviço ao maior porto nacional de contentores está sediado no Centro de Saúde de Sines, tem uma equipa fixa constituída por duas Técnicas de Saúde Ambiental e a Autoridade Saúde de Sines (com equipa de apoio pontual da USP Santiago Cacém) necessárias a uma efetiva vigilância epidemiológica, nas suas vertentes de deteção precoce, gestão do risco, comunicação e avaliação:

  • A Livre Pratica dos navios (LP corresponde a autorização para navio operar) é tácita mas tem acontecido ser suspensa ou até cancelada, em situações de risco para a Saúde Publica. e que

  • O Desembaraço Sanitário (DS) dos navios só é feito após analise, via JUL Janela Única Logística JUL da APS (www.portodesines.pt ) da Declaração Marítima de Saúde, da lista de tripulantes e Certificado de Isenção/Controlo Sanitário.

  • Atualização das Vacinas, e sua adequação ao País de destino, a todos os tripulantes que necessitarem.

  • Durante as vistorias, de rotina ou não (emissão de Certificado Sanitário), são verificadas as condições higio-sanitárias do navio, nomeadamente das cozinhas, refeitórios, e de armazenamento, confeção e distribuição dos alimentos e dos camarotes; assim como, a gestão dos resíduos e da água para consumo humano.

  • À Autoridade de Saúde compete ainda, determinar aplicação de medidas sanitárias ao navio (carga, bagagens, etc) e sempre que haja suspeita de tripulante portador de doença, tomar as medidas que considere adequadas à salvaguarda da Saúde Pública. Essas medidas podem ser de vária ordem, desde o confinamento da tripulação à proibição de atracar o navio, à quarentena quando ocorrências de perigo para a Saúde Publica assim o exigem, tendo acontecido, por exemplo, quando do Ébola e da pandemia.

  • À Autoridade Saúde compete ainda a elaboração dos Planos de Contingência para emergências de Saúde Pública de âmbito internacional, a nível nacional, regional. Estes planos têm sido sempre articulados com os Planos de Emergência do porto de Sines

  • A Autoridade de Saúde informa e esclarece a comunidade portuária sobre as medidas que decidiu tomar para salvaguarda da Saúde Publica.

  • Serviço de Sanidade Marítima assegura ainda a vigilância da zona portuária, através de vários programas específicos, nomeadamente: abastecimento de água potável, gestão apropriada de resíduos, vigilância de vetores e no âmbito do REVIVE com a colocação de armadilhas para mosquitos na zona portuária, tendo um protocolo com a Administração do porto de Sines. Estes programas são articulados com outras entidades, como a Administração Portuária, Capitania, Direção Geral de Veterinária, Alfândega, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.

Hoje, com a facilidade de tráfego internacional de mercadorias e pessoas, a Sanidade Marítima tem uma responsabilidade acrescida assumindo uma importância primordial na Segurança Sanitária Internacional, obrigando-nos enquanto Serviços de Saúde Pública a dar uma resposta eficaz e em tempo útil.


Maria Fernanda G. Santos

Autoridade Saúde

USP do Alentejo Litoral


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